sábado, 24 de abril de 2010

Estamos Perdidos, até a Policia é roubada.

ESTAMOS PERDIDOS....... O melhor mesmo foi o comentario feito sobre a materia

Ladrões furtam rádios comunicadores de viaturas Policiais tentam elucidar misterioso furto registrado na Delegacia de Defesa da Mulher

20/04/2010 - 16h54 Renê Moreira

A Polícia Civil de Franca tenta elucidar o sumiço dos rádios comunicadores de duas viaturas que estavam trancadas dentro da (DDM) Delegacia de Defesa da Mulher. Os rádios desapareceram no último final de semana, quando não havia ninguém na delegacia. O problema é que a repartição não apresenta sinais de arrombamento. E os muros são dotados de cercas elétricas que não foram danificadas. Os veículos estavam no pátio interno e o delegado interino da DDM, Luis Carlos da Silva, tenta agora descobrir os autores do furto. Como primeira medida ele diz que irá verificar as imagens do circuito interno de monitoramento.


comentários:

Em 23/04/2010 por: Francamente
Se a Polícia Civil não encontra nem quem furta ela propria, podem fechar as portas e jogar a chave fora!

quarta-feira, 21 de abril de 2010

O que são hierarquia das leis?

O que são hierarquia das leis?



CF. Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I – Constituição;
II - Emendas Constitucionais;
III - Leis Complementares;
IV - Leis Ordinárias;
V - Leis Delegadas;
VI - Medidas Provisórias;
VII - Decretos Legislativos;
VIII - Resoluções.


Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.”

É o que se chama de hierarquia das normas, representada pela pirâmide hierárquica proposta por Kelsen.

Dentro desta hierarquia, a Constituição está acima de todas as normas, ela é quem rege o direito brasileiro, em tese as normas constitucionais não podem ser contrariadas por nenhuma lei.

Constituição ou Carta Magna é um conjunto de regras de governo, muitas vezes codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política. Essas regras formam, ou seja, constituir, o que a entidade é.

Emenda Constitucional: tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova. É como se fosse uma emenda mesmo, adicionando normas conforme a necessidade do povo e do país.

Algumas matérias não podem ser objeto de emenda constitucional. Art. 60 - § 4º, §

Lei complementar: A lei complementar só cabe nos casos previstos na CF, isso é, quando a Constituição expressa: "lei Complementar disporá sobre". Exemplo: (Art. 142 § 1º – Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas (LC 69/91, 97/99 e 117/04))

Lei ordinária: Lei ordinária é aquela que tem seu campo material alcançado por exclusão, ou seja, o que a CF não prevê que será legislado através de lei complementar é feito por lei ordinária. (código penal, código civil etc.)

Diferença entre lei complementar e lei ordinária: A Lei complementar é aquela que completa matéria prevista na CF “Lei Complementar disporá sobre...." e a Lei Ordinária é aquela que tem seu campo material alcançado por exclusão, ou seja, o que a CF não prevê que será legislado através de lei complementar é feito por lei ordinária.

Entre ambas não há hierarquia, apenas atuam em campos diferentes.

Leis Delegadas: um ato normativo elaborado pelo chefe do poder executivo no âmbito federal, estadual e municipal, com a autorização da sua respectiva casa legislativa, para casos de relevância e urgência, quando a produção de uma lei ordinária levaria muito tempo para dar uma resposta à situação. O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo, fixa o conteúdo e os termos de seu exercício. Depois de criada a lei pelo chefe do executivo, ela é remetida ao legislativo para avaliação e aprovação. Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o legislativo a aprova, contudo essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas.

Algumas matérias não podem ser objeto de delegação. CF. Art. 68 - § 1º, § 2º, § 3º

Medidas Provisórias: é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP é urgência e relevância.

Algumas matérias não podem ser objeto de medidas provisórias. CF Art. 62 - §§

Decreto Legislativo: É um tipo de norma que pode ser elaborada apenas pelo Congresso Nacional, não sujeita a sansão ou veto e sendo promulgada pelo Presidente do Senado.

CF. Art.49

Relaciona-se a competências privadas ou do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, não estando sujeitas a sansão ou veto, sendo promulgadas pela Mesa da respectiva Casa.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Revisão da Prova de Teoria Geral do Estado com o Prof. Paulo

Revisão da Prova de Teoria Geral do Estado com o Prof. Paulo

Hoje segunda feira, aula de Teoria Geral do Estado, teve aula normal e no fim uma revisao da prova, que por sinal tirei 8 mais 2 do trabalho, nota: 10, bimestre que vem só preciso tirar 1. Tem cada pegadinha na prova, Exemplo:

Quanto as características do voto, podemos dizer que:

A. obrigatório ou facultativo, igual ou desigual, direito ou indireto;
B. obrigatório ou facultativo, igual, direto ou indireto;
C. obrigatório ou facultativo, igual ou desigual, direto e secreto;
E. obrigatório ou facultativo, igual, direito ou indireto, segreto;

Olha a merda ai em cima, O voto é Obrigatório para cidadões com 18 ou mais até o limite de 70 anos e facultativo de entre 16 e 18 e acima de 70 anos, é igual, não tem diferença em quem vota, se é rico, pobre, preto, branco, azul ou vermelho, é direto, o povo escolhe diretamente na urna e indireto, e secreto.
a resposta B esta certa, mas a E esta mais certa ainda, como a E esta mais completa é essa resposta que vale. Resporta correta: E

EQUIDADE É EQUILIBRIO
A primeira vez que ouvi a palavra equidade, pensei que merda é essa? como não entendi nada, equidade deve ser relacionado a eqüino, e uma egua, cavalo ou mesmo a um burro que é isso que eu devo ser, falaram dessa equidade varias vezes na sala e Eu sempre boiando, pensava deve ser de burro mesmo porque nunca "capitava" o que é equidade, mas hoje o Prof. Paulo esclareceu bem o sentido da palavra; EQUIDADE É EQUILIBRIO // justiça de equidade é uma justiça com equilíbrio, o meio termo.
Direito não é o certo ou errado; é equilibrado
Se não houver equidade na lei, o juiz pode se afastar da lei, pode, em tese, deixar a lei de lado, para que através da equidade alcance a justiça, coisa que se seguisse a lei ao pé da letra não conseguiria fazer.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

O QUE É O BOLSA FAMÍLIA, BOLSA GÁS? É ISSO AI ABAIXO


O QUE É O BOLSA FAMÍLIA, BOLSA GÁS? É ISSO AI ABAIXO


O pensamento abaixo foi ESCRITO POR ADRIAN ROGERS NO ANO DE 1931 !!!


"É impossível levar o pobre à prosperidade através de legislações que punem os ricos pela prosperidade.
Por cada pessoa que recebe sem trabalhar, outra pessoa deve trabalhar sem receber.


O governo não pode dar para alguém aquilo que não tira de outro alguém.

Quando metade da população entende a idéia de que não precisa trabalhar, pois a outra metade da

população irá sustentá-la, e quando esta outra metade entende que não vale mais a pena trabalhar

para sustentar a primeira metade, então chegamos ao começo do fim de uma nação.

É impossível multiplicar riqueza dividindo-a."

Adrian Rogers, 1931


" NÃO SE ESQUEÇA DA PRÓXIMA ELEIÇÃO "

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Semana de Prova Sem Tempo pra Nada

Semana de Prova Sem Tempo para nada

Semana passada e essa semana foi de provas por isso sem tempo pra colocar nada por aki
mas só pra constar:
Direito civil I = 10
Sociologia = 9,5
Teoria Geral do Estado = 10
IED: ???? essa ainda não sei mas se for mais de 5 ta bom

Teve gente na sala que tirou em Direito Civil I nota 1,5 rsrsrs esse ta ferrado!!

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Aula de Hoje: de Prostituta a Senador


Aula de Hoje: de Prostituta a Senador


A aula de Hoje, segunda feira é de Teoria Geral do Estado com o prof. Paulo, por sinal muito bom professor, Ele é do tipo que não fica naquele lenga lenga, aquela conversa mole em cima do mesmo assunto, falando só sobre a aula, como anunciado vai de prostituta a senador da republica, bom a aula de hoje foi uma revisão para a prova da semana que vem, o professor chegou atrasado e mais da metade da sala tinha ido embora, como eu já tava por lá mesmo fiquei esperando. a aula vai até as 22:00hs, sai de lá era 22:20hs, normal quando a discussão começa vai longe................


O que é estado? estado é uma instituiçao politica, social, juridica que ocupa um territorio e tem um governo soberano que busca o bem comum.

O que é bem comum? Bem comum é quando a regra, a lei, escrita ou costume tem como objetivo o bem de todos, ou pelo menos o bem da maioria, como vivemos em estado, em conjunto o bem coletivo, geral é superior ou bem individual.

Como conseguir o bem comum? atraves das leis impostas pelo estado.

Qual o principio do direito? VIVER HONRADAMENTE, NÃO PREJUDICAR NINGUEM, DAR A CADA UM O QUE É SEU.

qual o principio da moralidade no estado? administrar a coisa publica como se sua fosse.

os elementos do estado são: Elemento formal = que é o Governo // Elemento Material que é população e territorio.

a diferença de POVO e POPULAÇÃO: Povo são as pessoas ligadas ao pais por sangue ou por territorio, por terra : "jus sanguinis e jus soli" , População é as pessoas que estao no pais, como a americano, argentino, o frances, passeando ou a negocio. e todos eles tem a proteção do estado, Bem Proteção segunda a cláusula da reserva do possível, ou proteçãona medida do possivel.

Governo despótico é o governo que a lei esta somente para as pessoas mas nao esta para ele mesmo, a lei só serve em favor do estado, o estado não esta sujeito a lei.

Governo demogratico é o governo que vem do povo, o poder que vem do povo e este não esta acima da lei, a lei se aplica ao povo mas tambem ao governo.

Poder discricionário consiste na liberdade que o agente publico tem em escolher 2 ou mais opçoes amparado pela lei e dentro da lei, optando por umas delas exemplo: a guarda de transito parar você e deixar o outro passar, ele poderia ter parado o outro mas ele escolheu você e não tem nada de errado na escolha que ele fez.

PRINCIPIO DA LEGALIDADE: para que uma norma seja legal, seja correta, ela tem que ser Legal, ou seja estar no ornamento juridico sendo valida, e tem que ser moral, se estiver na lei e nao for moral ele perde o principio da legalidade.

o que é sociedade? é o conjunto de 2 ou mais pessoas em busca do mesmo objetivo.

domingo, 4 de abril de 2010

Aulas em Video de Direito Civil

Aulas em Video de Direito Civil

Aulas de Direito Civil da R2, muito boas as aulas, baixei todas sem problemas e funcionou, o site é esse : http://guiadosconcurseiros.net/2008/10/video-aulas-de-direito-civil-para-concursos-e-prova-da-oab.html

Fontes Do Direito - IED


Fontes Do Direito - IED


1. FONTES DO DIREITO
· Onde surge o direito?
· Onde pode ser encontrado?
· O direito é só a lei?
· Estudar direito é apenas estudar as leis em vigor?


2. FONTES DO DIREITO
· Procura encontrar fontes materiais e formais para o direito;
· A palavra fontes é utilizada no sentido de local onde o direitos surge, onde ele nasce.
· É a teoria mais utilizada, porém na atualidade é criticada por parte dos estudiosos;
· O direito tem que ser pensado a partir da realidade social, histórica, econômica e política.

3. FONTES MATERIAIS
· Fatores que criam o direito dando origem às normas válidas;
· Duas teorias: FUNCIONALISTAS e TEORIA DO CONFLITO SOCIAL
· Funcionalistas – o direito nasce com a função de expressar os interesses gerais da sociedade que são construir harmonia, paz e segurança.

4. FONTES MATERIAIS
· Teoria do Conflito Social – analisa o direito como resultado da luta contínua entre interesses opostos;
· Os interesses mais fortes tendem a prevalecer, porque têm melhores possibilidades de articulação e manifestação;
· É o que acontece com os interesses econômicos da propriedade latifundiária, ou da indústria farmacêutica, por exemplo.

5. FONTES FORMAIS
· São as que dão forma ao direito;
· Formulam normas válidas;
· Podem ser ESCRITA ou ORAL;
· Na atualidade as fontes são quase sempre escritas e acessíveis a todos, porque são públicas.
6. FONTES ESCRITAS
· São as leis no sentido AMPLO ou MATERIAL;
· São aquelas que atendem a quatro requisitos:
· São escritas;
· Entraram em vigor por decisão de autoridade competente;
· Foram estabelecidas em conformidade com o procedimento fixado em normas superiores;
· Têm por objetivo regulamentar direta ou indiretamente a organização da sociedade, tendo um certo grau de generalidade.

7. A HIERARQUIA DAS LEIS
· Por hierarquia das leis se entende que algumas normas são superiores às outras;
· As normas, para serem válidas no ordenamento jurídico, têm que respeitar o conteúdo, formal e material, da norma jurídica superior.

8. PIRÂMIDE HIERÁRQUICA DAS NORMAS
· CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
· LEIS COMPLEMENTARES; LEIS ORDINÁRIAS; LEIS DELEGADAS; DECRETOS LEGISLATIVOS E RESOLUÇÕES; MEDIDAS PROVISÓRIAS;
· DECRETOS REGULAMENTARES;
· NORMAS INFERIORES: PORTARIAS, CIRCULARES....

9. A FORÇA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
· A Constituição Federal espalha no sistema normativo toda sua influência;
· É o PRINCÍPIO DA CONSTITUCIONALIDADE;
· Normas que ferirem o Princípio da Constitucionalidade deixam de pertencer ao ordenamento jurídico.

10. CATEGORIA DE LEIS
· LEI ORDINÁRIA;
· LEI COMPLEMENTAR;
· LEI DELEGADA.

11. LEI ORDINÁRIA
· São aquelas que são fruto da atividade típica e regular do Poder Legislativo;
· Deve ser aprovada por maioria simples do Congresso Nacional (Câmara e Senado) e aceita (sancionada) pelo Presidente da República;
· Pode regulamentar qualquer assunto que não seja de competência privativa de outras autoridades;
· Exemplos de leis ordinárias: Código Civil, Código Penal, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente ...

12. LEI COMPLEMENTAR
· Tem como função tratar de certas matérias que a Constituição entende que devem ser reguladas por normas mais rígidas;
· Elas estão previstas expressamente na Constituição Federal e precisam de maioria absoluta na votação, conforme art. 69 da CF;
· Exige aprovação de maioria absoluta de deputados e senadores, e em seguida é sancionada pelo Presidente da República.

13. MAIORIA SIMPLES, MAIORIA ABSOLUTA E MAIORIA QUALIFICADA.
· Maioria simples – voto positivo do primeiro número inteiro superior à metade dos parlamentares presentes;
· Mas o número de presentes não pode ser inferior ao primeiro número inteiro superior à metade dos membros da casa (art. 47 da CF);
· Ex. Câmara dos Deputados tem 513 membros – primeiro número inteiro é 513:2= 256,5 ou 257 (primeiro número inteiro)
· A maioria simples será alcançada com o voto positivo de 129 deputados, ou seja, 257:2=128,5, ou 129 (primeiro número inteiro)

14. MAIORIA ABSOLUTA
· Voto positivo do primeiro número inteiro superior à metade de membros das casas legislativas (Art. 69 da CF);
· Câmara dos Deputados tem 513 deputados – será preciso o voto positivo de 257 que é o primeiro número inteiro superior à metade (256,5)

15. MAIORIA QUALIFICADA
· É o quorum exigido para a votação de determinadas matérias que necessitam para sua aprovação de maioria absoluta (metade mais um), maioria de 2/3, maioria de 3/5 etc;
· A maioria absoluta é uma forma de maioria qualificada.

16. LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR
· O fato de a lei complementar necessitar da aprovação absoluta dos parlamentares indica que ela é hierarquicamente superior à lei ordinária;
· Lei complementar não pode ser revogada por lei ordinária;
· Exemplo de Lei Complementar: criação de novos estados federativos.

17. LEI DELEGADA
· Ato normativo elaborado pelo Presidente da República após autorização específica do Congresso Nacional por meio de resolução;
· Não tem sido utilizada na atualidade.

18. OUTRAS ESPÉCIES NORMATIVAS
· Constituição – é fruto do poder constituinte originário e entra em vigor mediante uma decisão dos detentores do poder político;
· A constituição fixa as regras básicas de organização do poder estatal e da vida sócio-econômica, e configura as relações do Estado com os indivíduos e os demais Estados do mundo;
· A Constituição é o texto normativo com maior força jurídica no âmbito da ordem jurídica nacional.

19. EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
· É a espécie normativa que altera a Constituição Federal;
· Cria novas normas ou revoga as existentes;
· Deve ser aprovada pelo Congresso Nacional;
· Não pode modificar as chamadas cláusulas pétreas.

20. CLÁUSULAS PÉTREAS
· O artigo 60, parágrafo quarto, da CF estabelece que: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I- a forma federativa de Estado; II- o voto direto, secreto, universal e periódico; III- a separação dos Poderes; IV- os direitos e garantias individuais;
· Cláusulas pétreas só poderão ser modificadas por outro poder constituinte originário, votado especialmente para elaborar uma outra constituição federal.

21. MEDIDA PROVISÓRIA
· São atos normativos criados pelo Poder Executivo sem autorização do Poder Legislativo;
· Possuem força de lei formal;
· Pode ser editada pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, seja para introduzir um novo regulamento, seja para revogar leis ordinárias anteriores;
· Deve ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias após sua criação.

22. MEDIDA PROVISÓRIA
· Entre 1988 e 2001 foram editadas 6.110 medidas provisórias no Brasil;
· Todas tinham relevância e urgência?
· A Emenda Constitucional n. 32, de 11.09.2001, tentou limitar o uso de medidas provisórias, mas a realidade demonstra que isso não se realizou integralmente;
· Quais os prejuízos das MP´s?

23. DECRETO LEGISLATIVO
· É o ato normativo emitido pelo Congresso Nacional e não está sujeito à sanção do Presidente da República;
· Regula os assuntos do art. 49 da CF, que são de exclusiva competência do Congresso Nacional;
· Vamos ver alguns exemplos do artigo 49?

24. DECRETOS E REGULAMENTOS
· Normas elaboradas pelo Presidente da República com o objetivo de concretizar as leis no sentido formal, tornando concreto o que for necessário para sua aplicação;
· Estão expressamente previstos no artigo 84, IV, da Constituição Federal.

25. INSTRUÇÃO
· Norma emitida por um Ministro de Estado para regulamentar a execução de leis, decretos e regulamentos (art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal);
· Portaria, circular, ordem de serviço são criadas por autoridades do Poder Executivo para orientar a atividade da administração na execução das leis.

26. INFLAÇÃO LEGISLATIVA
· Somos um país que produz um número excessivo de leis anos após ano. Há estimativa oficial de que existam no Brasil do Império até nossos dias 200.000 textos legislativos federais;
· Desses cerca de 45.000 continuam em vigor;
· Os textos legislativos não primam pela perfeição técnica e nem pela harmonia administrativa, o que causa inúmeros problemas;
· No Brasil, se acredita que “lei resolve”;
· Não seria melhor nos dedicarmos à interpretação??

27. OUTRAS FONTES DO DIREITO
· São as fontes não formais;
· Jurisprudência – conjunto de decisões uniformes dos tribunais, resultantes das mesmas decisões para casos semelhantes;
· Doutrina – produção intelectual de juristas que, quase sempre, não é produzida de modo científico.

28. OUTRAS FONTES DO DIREITO
· COSTUMES – surge da consciência coletiva de um grupo social. Deve ser geral, ou seja, largamente disseminado na sociedade, ou atingir uma parcela específica da sociedade;
· Seu campo de utilização é principalmente o direito empresarial, no qual práticas constante e repetitivamente utilizadas acabam por se tornar mais conhecidas que a própria lei;
· Ex. cheque pré-datado.

29. OUTRAS FONTES DO DIREITO
· USOS – também é uma prática social reiterada, mas não tem a mesma força do costume. Normalmente, falta ao uso a consciência da obrigatoriedade que é característica do costume;
· É também comum em setores sociais que realizam determinados negócios jurídicos.

30. OUTRAS FONTES DO DIREITO
· ANALOGIA – é o processo de raciocínio lógico pelo qual o juiz estende um preceito legal a casos não diretamente compreendidos na descrição legal.
· O juiz pesquisa a vontade da lei para transportá-la aos casos que o texto legal não atinge expressamente.
· Ex. adoção de crianças por pessoas do mesmo sexo em regime de união estável.

31. OUTRAS FONTES DO DIREITO
· PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO – é o meio pelo qual o juiz procura o que há de mais elevado na cultura jurídica universal, para encontrar elementos que lhe permitam dar substrato jurídico à sua decisão;
· O juiz não pode deixar de julgar um caso concreto por não encontrar uma lei que a ele se aplique;
· Nesses casos, deverá recorrer a princípios de direito consagrados e que possam ajudá-lo a embasar a decisão.

32. OUTRAS FONTES DO DIREITO
· EQUIDADE – consiste no trabalho do juiz de “aparar as arestas na aplicação da lei dura e crua, para que uma injustiça não seja cometida”, segundo Silvio de Salvio Venosa;
· É uma fonte de forte tendência filosófica, que contribui para firmar a convicção do magistrado sobre a aplicação da lei ao caso concreto;
· É uma forma de abrandar a universalidade da lei na sua aplicação ao caso específico.


Fonte: Sites da Internet

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Questão Prova para Juiz de Direito Substituto

Questão Prova para Juiz de Direito Substituto

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESCOLA JUDICIAL DES. EDÉSIO FERNANDES CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - 2005
Prezado(a) candidato(a)
Coloque seu número de inscrição, nome e assinatura no espaço abaixo. Antes de começar a
fazer a prova, confira se este caderno contém, ao todo, 100 (cem) questões de múltipla escolha. Havendo algum problema, informe imediatamente ao aplicador de provas, para que ele tome as providências necessárias.
Nº de inscrição: ___________________
Nome: ___________________________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________________________

Questão nº 1
Conforme o Código Civil, é CORRETO afirmar que a lei põe a salvo os direitos do nascituro, desde:
(A) cento e oitenta dias de gestação.
(B) a concepção.
(C) o nascimento com vida.
(D) cento e vinte dias de gestação.