domingo, 6 de abril de 2014

EVICÇÃO - VOCÊ SABE O QUE É?

CONCEITO:
Evicção é a perda da coisa em virtude de sentença judicial, que a atribui a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato.
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PARTES DA EVICÇÃO
  • Alienante: Aquele que transferiu a coisa viciada, de forma onerosa;
  • Evicto: (adquirente ou evencido): Aquele que perdeu a coisa adquirida;
  • Evitor: (evencente): Aquele que ganhou a ação judicial ou teve a seu favor a apreensão da coisa;
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Com relação a evicção, é correto afirmar:
(a) Pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa, tratando-se de hipótese expressa na legislação brasileira.
(b) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, mas não subsiste esta garantia quando a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
(c) Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
(d) O evicto em nenhuma hipótese terá direito à indenização pelas despesas dos contratos em razão do princípio legal da liberdade de contratar.


Vamos as Alternativas:

  • Letra A - Resposta no Art. 457 do CC
  • Letra B - Resposta no Art. 447 do CC
  • Letra C - Resposta no Art. 448 do CC
  • Letra D - Resposta no Art. 457 do CC

Qual a Resposta Correta?

domingo, 23 de março de 2014

Você sabe qual é diferença de Negligência, Imprudência e Imperícia?

Esses três termos podem ser classificados como modalidades de culpa. É comum ouvirmos falar em negligência, imprudência e imperícia em casos de erro médico, acidentes de trânsito, acidentes com armas de fogo, entre outros tantos.

Negligência:

Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.






Imprudência: 

A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.




Imperícia: 

Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.



















Resumindo:

1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

2) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

3) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

Parte do conteúdo retirado do site:
http://www.nacaojuridica.com.br/2013/07/diferenca-entre-negligencia-imprudencia.html

domingo, 16 de março de 2014

Conceito: Geradores de obrigação

Os fatos humanos que o código civil brasileiro considera geradores de obrigação são: a) os contratos; b) as declarações unilaterais de vontade; e c) os atos ilícitos, dolosos e culposos.