sábado, 29 de maio de 2010

Relação Jurídica

Relação Jurídica



Relação Jurídica é a relação social que esta regulamentada pela norma jurídica, dando aos indivíduos dessa relação o direito subjetivo que é o direito de agir amparados pelo direito positivo, assim há direitos e deveres entre as partes. Não estando o objeto dessa relação positivado não existe então a relação jurídica e sim somente uma relação social, não havendo direitos ou deveres entre as partes.

Segundo Miguel Reale, "quando uma relação de homem para homem se subsume ao modelo normativo instaurado pelo legislador, essa realidade concreta é reconhecida como sendo jurídica".

Pontes de Miranda assinala que "relação jurídica é a relação inter-humana, a que a regra jurídica, incidindo sobre os fatos, torna jurídica".

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