domingo, 27 de junho de 2010

Lei do Vale Transporte - Decreto 95.247/87


Decreto 95.247/87 - Regulamenta a Lei do Vale transporte


Fui questionado essa semana qual a distancia mínima da residência ate o local de trabalho para ter direito ao vale transporte pago pela empregadora? Fui fazer uma pesquisa sobre o assunto, sempre ouvi de muitas pessoas que a distancia mínima era de 2 quilômetros, 1 quilômetro, que era na verdade de 800 metros mas ninguém sabia exatamente, algumas empresas informam que são no mínimo 800 metros, pesquisei no Decreto N° 95.247 e não achei nada referente a distancia, nem mínima e nem máxima, no decreto simplesmente não trata de distancia. Já que não havia essa informação fui ler todo o texto para ver se o mesmo respondia a questão: Qual a distancia mínima da residência ao trabalho para ter direito ao Vale Transporte?

Segundo a Lei 95.247 no art. 2º parágrafo único:


Art. 2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.


Parágrafo único. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Sendo assim o Decreto não informa a distancia, mas que haja a necessidade do beneficio, não importa se você mora a 500 metros ou 500 quilômetros do trabalho, simplesmente que use o bom censo e que tenha a real necessidade, lembrando que se não houver a necessidade e você receber o vale transporte e não usá-lo, conforme Art. 7 º Parágrafo ll inciso 3° “A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.” Um exemplo de uso indevido é a venda do vale transporte.

Portanto se você utiliza um meio de transporte para ir e voltar do trabalho todos os dias é devido o beneficio pela empregadora.

No OJ Nº 215 DA SDI-I/TST termina que é responsabilidade do empregado a prova que requereu da empregadora o vale transporte, mas vamos tratar desse assunto em outro momento.
OJ = Orientação Jurisprudencial
link do decreto:

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