CONCEITO:
Evicção é a perda da coisa em virtude de sentença judicial, que a atribui a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato.
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PARTES DA EVICÇÃO
- Alienante: Aquele que transferiu a coisa viciada, de forma onerosa;
- Evicto: (adquirente ou evencido): Aquele que perdeu a coisa adquirida;
- Evitor: (evencente): Aquele que ganhou a ação judicial ou teve a seu favor a apreensão da coisa;
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Com relação a evicção, é correto afirmar: