domingo, 6 de abril de 2014

EVICÇÃO - VOCÊ SABE O QUE É?

CONCEITO:
Evicção é a perda da coisa em virtude de sentença judicial, que a atribui a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato.
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PARTES DA EVICÇÃO
  • Alienante: Aquele que transferiu a coisa viciada, de forma onerosa;
  • Evicto: (adquirente ou evencido): Aquele que perdeu a coisa adquirida;
  • Evitor: (evencente): Aquele que ganhou a ação judicial ou teve a seu favor a apreensão da coisa;
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Com relação a evicção, é correto afirmar:
(a) Pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa, tratando-se de hipótese expressa na legislação brasileira.
(b) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, mas não subsiste esta garantia quando a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
(c) Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
(d) O evicto em nenhuma hipótese terá direito à indenização pelas despesas dos contratos em razão do princípio legal da liberdade de contratar.


Vamos as Alternativas:

  • Letra A - Resposta no Art. 457 do CC
  • Letra B - Resposta no Art. 447 do CC
  • Letra C - Resposta no Art. 448 do CC
  • Letra D - Resposta no Art. 457 do CC

Qual a Resposta Correta?